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Novo sistema de controlo de risco aplicável aos activos elegíveis

2 de Julho de 2003

No contexto da avaliação regular do sistema de controlo de risco aplicável aos activos elegíveis utilizados nas operações de crédito do Eurosistema (isto é, crédito intradiário e operações de política monetária), o Conselho do BCE aprovou as seguintes alterações ao sistema de controlo de risco:

  1. Os activos da Lista 1 são classificados em quatro categorias de liquidez, sendo atribuída a cada categoria uma margem de avaliação específica.
  2. Os escalões dos prazos para as margens de avaliação devem ser escolhidos de forma a garantir uma distribuição uniforme dos montantes "vivos" por todos os escalões.
  3. A aplicação de margens iniciais nas operações reversíveis é descontinuada e os níveis das margens de variação (trigger levels) usadas para o cálculo dos valores de cobertura adicionais (margin calls) são reduzidos.
  4. A fim de garantir a coerência entre as novas tabelas de repartição das margens de avaliação para os activos elegíveis da Lista 1 e as dos activos da Lista 2, estes últimos são igualmente alterados por forma a considerar a interrupção da aplicação das margens iniciais bem como os novos escalões dos prazos.

O documento intitulado "Alterações ao sistema de controlo de risco aplicável aos activos elegíveis da Lista 1 e da Lista 2", define em pormenor as alterações ao sistema de controlo de risco [Publications].

O Conselho do BCE decidiu informar as contrapartes acerca destas alterações ao sistema de controlo de risco aplicável aos activos da Lista 1 e da Lista 2. As referidas alterações entrarão em vigor na data da sua implementação pelos bancos centrais nacionais, prevista para o primeiro trimestre de 2004.

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Banco Central Europeu

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