Contas anuais do Banco Central Europeu relativas ao exercício findo em 31 de Dezembro de 2005
O Conselho do Banco Central Europeu (BCE) aprovou hoje as Contas Anuais auditadas do BCE relativas ao exercício findo em 31 de Dezembro de 2005.
O BCE obteve, em 2005, um resultado positivo de €992 milhões. Um montante equivalente foi transferido para uma provisão, constituída para fazer face a riscos de taxa de câmbio, de taxa de juro e de flutuação do preço do ouro, dando origem a um resultado declarado correspondente a exactamente zero. A provisão será utilizada para cobrir perdas resultantes da exposição a estes riscos, sobretudo menos-valias potenciais não cobertas pelas contas de reavaliação. O montante desta provisão será objecto de revisão anual.
Este resultado é comparado com um prejuízo líquido de €1 636 milhões em 2004, que se deveu principalmente à apreciação do euro face ao dólar dos Estados Unidos e ao iene japonês. Em 2005, o euro depreciou-se face a estas moedas.
Os proveitos correntes do BCE resultam principalmente de rendimentos dos activos de reserva detidos pelo BCE e do seu capital realizado, no valor de €4.1 mil milhões, e dos juros sobre a sua participação de 8% no valor total de notas de euro em circulação. Os juros e proveitos equiparados em 2005 foram favoravelmente afectados pelo nível mais elevado das taxas de juro dos activos denominados em dólares dos Estados Unidos.
O resultado líquido de juros e de custos e de proveitos equiparados obtido pelo BCE é de €1 270 milhões, em comparação com €690 milhões em 2004. Excluindo os juros no montante de €868 milhões, relativos à sua participação no valor total de notas em circulação, o resultado líquido de juros e de custos e de proveitos equiparados totalizou €402 milhões, em comparação com o valor negativo de €43 milhões em 2004. O BCE pagou €710 milhões aos bancos centrais nacionais (BCN) como remuneração dos respectivos activos de reserva transferidos para o BCE.
Também se verificou um decréscimo nos outros custos administrativos, sobretudo devido a uma redução nos honorários de profissionais especializados e consultores. Os custos com amortizações de activos fixos totalizaram €32 milhões.
As Contas Anuais serão publicadas, juntamente com um relatório de gestão relativo ao exercício findo em 31 de Dezembro de 2005, no Relatório Anual do BCE em 25 de Abril de 2006.
Notas
- Políticas contabilísticas do BCE: o Conselho do BCE estabeleceu políticas contabilísticas comuns para o Eurosistema, que inclui o BCE, em conformidade com o disposto no artigo 26.º-4 dos Estatutos do Sistema Europeu de Bancos Centrais e do Banco Central Europeu (Estatutos do SEBC), as quais foram publicadas no Jornal Oficial da União Europeia[1]. Apesar de, no geral, se basearem em princípios contabilísticos internacionalmente aceites, estas políticas foram concebidas tendo em especial consideração as circunstâncias únicas dos bancos centrais do Eurosistema e, por conseguinte, incidem em particular sobre a questão da prudência devido à elevada exposição cambial a que está sujeita a maioria desses bancos centrais. Este princípio da prudência aplica-se especialmente ao diferente tratamento contabilístico dos ganhos e perdas não realizados para efeitos de reconhecimento de resultados e à proibição de compensar as perdas não realizadas num activo com os ganhos não realizados em outro activo. Os ganhos não realizados são transferidos directamente para as contas de reavaliação, ao passo que as perdas não realizadas no final do exercício que excedam os saldos das contas de reavaliação são contabilizadas como custos. Todos os BCN, enquanto participantes no Eurosistema, encontram-se vinculados por estas políticas a prestar informação sobre as suas operações para inclusão na situação financeira semanal consolidada do Eurosistema. Todos os BCN optaram voluntariamente por aplicar, em termos gerais, as mesmas políticas que o BCE na preparação das suas próprias demonstrações financeiras anuais.
- Remuneração dos activos de reserva transferidos para o BCE: como participantes no Eurosistema, os BCN transferiram no início activos de reserva para o BCE, passando a ter uma posição activa remunerada sobre o BCE no valor dos montantes transferidos. O Conselho do BCE decidiu que estes activos deverão ser denominados em euros e que a remuneração deverá ser feita numa base diária à taxa da última operação principal de refinanciamento do Eurosistema, ajustada por forma a ter em conta uma taxa de remuneração zero da componente ouro. Em 2005, esta remuneração resultou em juros e custos equiparados de cerca de €710 milhões, em comparação com o resultado líquido de juros de €889 relativo aos activos de reserva.
- Distribuição dos proveitos do BCE referentes às notas de euro em circulação:
o Conselho do BCE decidiu, em 2002, que estes proveitos serão distribuídos separadamente pelos BCN, sob a forma de distribuição intercalar após o final de cada trimestre
[2]. A distribuição é feita na totalidade, a não ser que o lucro líquido do BCE relativo ao exercício seja inferior aos proveitos referentes às notas de euro em circulação. Foi o que aconteceu em 2005, na sequência da decisão do Conselho do BCE de fazer transferências para a provisão para riscos de taxa de câmbio, de taxa de juro e da flutuação do preço do ouro. Com base na estimativa de resultados financeiros do BCE para o exercício, o Conselho do BCE decidiu, em Dezembro de 2005:
- solicitar a devolução das três distribuições trimestrais intercalares já efectuadas aos BCN ao longo do ano, que totalizam €634 milhões;
- não proceder à distribuição intercalar, no montante de €234 milhões, relativa ao último trimestre.
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[1] Decisão do Banco Central Europeu de 5 de Dezembro de 2002 relativa às contas anuais do Banco Central Europeu (BCE/2002/11), JO L 58, 03.03.2003, p.38, com as alterações que lhe foram introduzidas.
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[2] Decisão do Banco Central Europeu de 21 de Novembro de 2002 relativa à distribuição, pelos bancos centrais nacionais dos Estados-Membros participantes, dos proveitos do Banco Central Europeu referentes às notas de euro em circulação (BCE/2002/9), JO L 323/49 de 28.11.2002, p. 49. Esta decisão foi revogada pela Decisão BCE/2005/11, JO L 311, 26.11.2005, p. 41, que entrou em vigor em 18 de Novembro de 2005. A partir de 2006, a distribuição ocorrerá apenas no final do exercício.
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